Anúncio Oficial - Diário da República n.º 3214/2008 de 6 de Junho
De acordo com n.º 1 alinea b) do DL n.º 344/2008 declara-se que a crise em Portugal encontra-se suspensa a partir das 17:00 do próximo dia 7 de Junho até ao máximo dia 29 de Junho de 2008.
Durante este período é expressamente proibido referencias às seguintes situações:
a) O aumento dos preços dos combustíveis
b) O aumento do preço dos bens essenciais à excepção de referencias ao preço exagerado de produtos alcoólicos derivados da cevada.
c) A remota possibilidade do FCP não estar presente nas competições europeias na próxima época.
d) Da tristeza que é o Benfica
e) Do fado Sportinguista e a sua colecção de taças de segunda linha.
f) Aquecimento global
g) Onde está o Alberto João
h) Ao Sócrates
i) À Manuela Ferreira Leite.
j) Todos e mais alguns assuntos deprimentes que não estejam aqui contemplados.
Durante este período os seguintes direitos são salvaguardados uma vez que ninguém dará por eles:
a) Aumento do preço dos combustíveis
b) O aumento do preço dos bens essenciais à excepção do preço de produtos alcoólicos derivados da cevada.
c) A criação de um novo imposto qualquer
d) Remodelações do governo
e) Demissões de Governo
f) O Alberto João fazer uma visita à Madeira
g) Discussões de nível na Alram
h) Adjudicação directa de obras superiores a 4859€ por parte da Câmara Municipal do Funchal
i) Despedimentos colectivos
j) Aumento do desemprego.
k) O Brazão de Castro admitir que realmente as coisas não andam lá muito bem…
A revogação da crise perde efeito de forma imediata a partir do momento que o Cristiano Ronaldo comece a chorar.

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