
Quero acreditar que foi dado um passo histórico relativamente à aplicação da pena de morte. Por diversas vezes já me afirmei convictamente no blog e entre amigos, que sou contra a aplicação desta medida. Não sei se esta resolução da ONU será como tantas outras que aquando da prática não são propriamente respeitadas, mas antes torneadas consoante lhes dá jeito. Até porque como se sabe as resoluções da ONU não têm carácter vinculativo, ainda que o compromisso moral deva valer tanto como uma vinculação legal, na minha óptica.
Contudo, quero acreditar que este é um passo histórico, ainda que com algumas reticências…
Há que salientar aqui o papel preponderante da União Europeia que teve a iniciativa de propor esta medida, que deu origem a esta resolução que exorta à declaração de uma moratória internacional na aplicação da pena de morte. Escusado será dizer que a votação não foi unânime, e para além das abstenções houve votos contra.
Recorde-se que a pena de morte ainda vigora em pelo menos 66 países, de entre os quais os Estados Unidos da América.
Uma nação como os Estados Unidos que foi sempre pioneira nos ideais liberais, que antecedeu a Revolução francesa (facto histórico que muitos de nós prefere ignorar) e que consagrou constitucionalmente princípios que são hoje o pilar de muitas sociedades, designadamente no Ocidente, continua a fazer valer no seu sistema penal uma medida como a pena de morte. Não sou anti-americana e como tal não me esqueço do impacto e relevância que tiveram no decorrer dos séculos, mais concretamente desde 1776. Todavia, são um alvo fácil de criticar uma vez que a sua ingerência e actuação internacional é intensa, e como tal são susceptíveis de criticas constantes. E porque quem sabe e já leu sobre o nascimento de uma nação como esta, é que a minha crítica é ainda mais feroz, pois não consigo conceber que a pena capital continue a prevalecer num Estado como a América! Deste modo, sei que pareço anti-americana e pensando bem sou no que respeita a certas temáticas como os direitos humanos!
Fico contente por esta iniciativa ter surgido aquando da presidência portuguesa na União Europeia, e com a esperança que o artigo 24º, nº2 da Constituição da República Portuguesa possa ser uma realidade na legislação de muitos ou de todos os países. “Em caso algum haverá pena de morte”.